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Exigência de Retardadores de Chamas em estabelecimentos comerciais (Antichamas)

Atualizado: 29 de jul. de 2018


O Decreto Estadual nr. 56819 de 2011 que dispõe sobre as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco no estado de São Paulo, estabelece várias exigências para a segurança das edificações com a finalidade de preservar vidas, dentre as exigências vamos relatar sobre a exigência dos Retardantes de Chamas (antichamas) em madeira em estabelecimentos Comerciais, de Diversão entre eles: Igrejas, Salões de Festas, Restaurantes, Clubes, Bancos, Indústrias, Padarias, Escolas, Centros Educacionais, Faculdades, Pousadas, Hotéis, Motéis, entre outros.


Isto que dizer que se você é proprietário de uma Pizzaria, uma Mercearia, uma Padaria, ou qualquer estabelecimento que possa colocar em risco a vida de seu cliente, este assunto pode ser de seu interesse!


Por ocasião da solicitação ou renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) as empresas a partir de 2011 passaram a possuir a exigência da aplicação de produtos Retardadores de Chamas (Antichamas) em seus estabelecimentos para atendimento da IT- nr. 10/2011 (Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros) revisada em 2018 que define critérios para o Controle de Materiais de Acabamentos e Revestimentos das edificações.


Apesar da descrição do produto ser Antichamas é importante relatar que qualquer produto com esta característica não impedirá o sinistro, tendo como principal função prolongar a resistência de materiais a combustão, possibilitando um tempo maior para ações de combate ao incêndio, tais como, a chegada da brigada de incêndio, evacuação dos locais, retiradas de outros materiais altamente combustíveis, etc.


Quais estabelecimentos estão obrigados a usar?

Em geral todos os estabelecimentos onde há risco a vida e que possua em sua área materiais com acabamento em Madeira, Carpetes, Cortinas, estofados devem possuir algum tratamento com produto retardante a chamas.


Quais áreas serão obrigatórias a aplicação de Retardantes de Chamas?

É comum a solicitação da aplicação em Tetos, Forros e Paredes que possuam acabamento em qualquer tipo de madeira.

Também são exigidos em Cortinas e Carpetes, principalmente encontrados em Hotéis, Cinemas e Teatros.


Como saber se seu estabelecimento vai precisar deste Tratamento?

O Profissional responsável pela regularização irá identificar a necessidade da aplicação por ocasião da solicitação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), onde deverá ser informado ao vendedor a metragem que deverá ser tratada, este por sua vez, indicará a quantidade de material a ser comprada.


Quais serão as exigências efetuadas pelo Corpo de Bombeiros?

Para a correta regularização será solicitado a Nota Fiscal de aquisição do produto e laudo técnico emitido pelo IPT ou outro laboratório de ensaio. É recomendado também o fornecimento do Registro de Fornecimento emitida pelo vendedor contendo todas as informações com relação a aquisição do produto, incluindo validade, rendimento e metragem cobertura.


A aplicação deve ser realizada por profissional?

Na maioria dos casos não. Porém há produtos que podem manchar as superfícies se não aplicado corretamente. Consulte o vendedor por ocasião da compra.


Verniz Antichamas
Aplicação de Verniz Antichamas em Forro de Madeira

Onde Encontrar os Produtos e Profissionais?

A empresa Construobras além de ofertar produtos para Impermeabilização, atua como Representante/ Distribuidora e Prestadora de Serviços para aplicação de Verniz antichamas para madeira, Tecidos e Cortinas, Fibras Naturais, tapetes e Carpetes em atendimento a legislação do Estado de São Paulo.


Caso necessite de maiores informações, pode entrar em contato conosco por Whats App ou email, segue:


Whats App : 019 97120-8890

email : contato@construobras.net.br

Endereço : Rua Silvio de Paula, 1049 - Jardim Nossa Senhora de Fátima - Nova Odessa/SP

SAC : 19 4042-8890 / 11 3042-8890




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